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Arbitragem

 

 

A arbitragem é um meio de que dispõem as partes para resolver, de forma privada, os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, na qual escolhem um terceiro ou terceiros de sua confiança para dirimir a controvérsia. 
Por ser um ambiente mais informal e com maior controle e participação das próprias partes envolvidas, a arbitragem oferece, ainda, um ambiente em que, apesar do conflito existente entre elas, se consegue, em regra, preservar as relações pessoais e comerciais.

Arbitragem

 

 

A arbitragem é um meio de que dispõem as partes para resolver, de forma privada, os conflitos que versem sobre direitos disponíveis, na qual escolhem um terceiro ou terceiros de sua confiança para dirimir a controvérsia. 
Por ser um ambiente mais informal e com maior controle e participação das próprias partes envolvidas, a arbitragem oferece, ainda, um ambiente em que, apesar do conflito existente entre elas, se consegue, em regra, preservar as relações pessoais e comerciais.

Prazo procedimento arbitral

A Lei de Arbitragem prevê prazo de seis meses, contado da instituição da arbitragem, para ser proferida a sentença arbitral, mas o, salvo necessidade de prorrogação, se propõe a proferir a sentença arbitral em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo para as alegações finais, (art. 76 do Regulamento de Arbitragem). 

Requerimento

A Arbitragem pode ser requerida por qualquer pessoa jurídica ou física capaz, por si ou por seu advogado. A solicitação deverá ser formulada por escrito, nos termos do regulamento de arbitragem, disponível em seu sítio eletrônico. 

Vantagens da Mediação

 É um procedimento informal, porém estruturado;
Os interessados constroem o acordo, conforme suas necessidades e disponibilidades;
É voluntária, ou seja, a mediação só ocorre mediante o consentimento de todos;
É um procedimento célere, ou seja, com previsão de poucas sessões e em pequenos intervalos de tempo entre uma sessão e outra;
É confidencial;
A mediação não suspende o andamento de eventual processo judicial.

 

Notas e Informações

Título de Capitalização: Fuja desta armadilha!

Analisei 46 produtos de onze instituições e descobri que, eles não servem para nada, a não ser prejudicar o consumidor.

O consumidor não ganha nada, já que apenas uma parte do total depositado é capitalizada. O resultado desta análise está sendo preparada para publicar-mos em breve neste site.

Contato

PARA MAIORES INFORMAÇÕES

 

 

+5511 96832-0000

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EMAIL

marcelogomesfreire@aasp.org.br

Conciliação

Mediação​

Arbitragem

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Opção de cliente por mediação não prejudica honorários advocatícios

 

Desde que a Lei de Mediação e o novo Código de Processo Civil entraram em vigor, ganharam força duas discussões essenciais. A primeira é a atuação do advogado nas sessões de mediação. A segunda é a forma de cobrança de honorários advocatícios. O presente artigo não tem a pretensão de esgotar o tema, nem responder a todas as questões, mas trazer alguns apontamentos que podem esclarecer dúvidas e contribuir com o assunto.

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