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Áreas de Atuação

"...entenda melhor os precedimentos de Conciliação, Mediação e Arbitragem."

Conciliação

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (imparcial), o conciliador, a função de aproximá-las, orientá-las e ajudá-las na construção de uma solução que satisfaça ambas as partes.

 

O conciliador é uma pessoa que atua como facilitador do diálogo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à satisfação de interesses reais e à harmonização das relações.

Mediação

 

É uma forma consensual de resolução de conflitos, na qual uma terceira pessoa (neutra e imparcial), o mediador(es), facilita o diálogo entre as partes, colaborando para uma visão proativa do problema, para que elas construam, com autonomia e cooperação, uma solução que traga satisfação para ambas as partes, visando preservar o relacionamento e a continuidade das relações.

Arbitragem

É um método extrajudicial de solução de conflitos, referente a direitos disponíveis, em que as partes, de comum acordo, nomeiam um terceiro (neutro) que irá solucionar o conflito. É amparada pelas Leis nº 9.307/96 e nº 13.129/15, sendo a sentença arbitral um título executivo judicial.

 

Enquanto investidos de missão judicante, os árbitros são juízes de fato e de direito.

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